Estabelecimento acima de 75 kW
Acima de 75 kW de carga instalada, a norma manda constituir e manter o prontuário. O limite é a carga instalada do estabelecimento, e não a demanda contratada.
Engenharia · Laudo NR-10
O laudo NR-10 é o relatório técnico das inspeções que compõe o prontuário de instalações elétricas. Inspecionamos em campo, montamos o prontuário e emitimos o relatório com ART.

Nome e norma
A NR-10 não usa a palavra laudo. Ela exige o Prontuário de Instalações Elétricas, e dentro dele o relatório técnico das inspeções, com recomendações e cronograma de adequações. Esse relatório é o que o mercado chama de laudo NR-10.
O prontuário é a memória da instalação e da equipe que trabalha nela. O relatório das inspeções fecha esse conjunto, porque diz em que estado a instalação está e o que precisa ser corrigido para atender à norma.
Por isso o serviço tem duas partes: montar ou atualizar o prontuário e inspecionar a instalação para emitir o relatório. Contratar só o relatório deixa o prontuário incompleto, e contratar só a pasta de documentos deixa a norma sem o retrato real da planta. Sem os dois, a empresa fica exposta na fiscalização do trabalho e sem documento que mostre o controle do risco elétrico.
Alcance
A obrigação depende do porte da instalação e do que a empresa faz com ela. O limite de carga vale para o estabelecimento inteiro.
Acima de 75 kW de carga instalada, a norma manda constituir e manter o prontuário. O limite é a carga instalada do estabelecimento, e não a demanda contratada.
A empresa que opera instalações do sistema elétrico de potência mantém o prontuário completo, com exigências próprias de emergência e de proteção da equipe.
A empresa que presta serviço em proximidade do sistema elétrico de potência mantém um prontuário reduzido, proporcional ao que faz.
Mesmo abaixo de 75 kW, a norma obriga a manter o diagrama unifilar atualizado. É a base de toda manutenção e ampliação segura.
Texto da norma
Até lá vale o texto de 2019, com o limite de 75 kW. O novo texto, publicado pela Portaria MTE nº 737 em maio de 2026, liga o prontuário a quem integra o sistema elétrico de potência ou atua em média e alta tensão e não repete o limite de carga.
O texto novo amplia o que se cobra de toda empresa, a começar pelo projeto elétrico e pela documentação do aterramento, e os documentos técnicos continuam assinados por profissional legalmente habilitado. Conferimos, instalação por instalação, o que muda no prontuário existente e o que precisa estar pronto até a data.
O documento
A norma fixa o conteúdo mínimo. O relatório técnico das inspeções fecha o conjunto e mostra se o resto se sustenta na instalação real.
| Documento | O que garante à empresa |
|---|---|
| Esquemas unifilares | O retrato atualizado da instalação, base de toda manutenção, ampliação e perícia |
| Procedimentos de segurança | As regras que a equipe segue para trabalhar perto de equipamento energizado |
| Aterramento e para-raios | A prova de que a proteção contra choque e contra descarga atmosférica foi medida e está em ordem |
| Equipamentos de proteção | A especificação do que protege a equipe, no coletivo e no individual |
| Trabalhadores | Quem está capacitado e autorizado a intervir na instalação |
| Testes dos equipamentos de proteção | A comprovação de que o equipamento de proteção isola de fato |
| Áreas classificadas | A certificação do material elétrico onde há risco de explosão, quando a planta tem essas áreas |
| Relatório técnico das inspeções | O estado real da instalação, com o que corrigir, em que ordem e em que prazo. É o que o mercado chama de laudo NR-10 |
Em campo
O relatório sai do que foi inspecionado em campo, quadro a quadro, e vai assinado com ART.
1
Reunimos a documentação que a empresa já tem e conferimos contra a instalação de hoje. O que falta entra no escopo.
2
Subestação, quadros e painéis são inspecionados um a um, e cada ponto fora da norma é registrado com foto.
3
O aterramento é medido e a sinalização é conferida, porque são o que protege quem trabalha na instalação.
4
Cada não conformidade sai com foto, recomendação, prioridade e prazo. O relatório, assinado com ART, vira o plano de adequação da empresa.
Responsável e escopo
A norma exige que os documentos técnicos do prontuário sejam elaborados por profissional legalmente habilitado. O valor sai do tamanho da instalação e do que já existe de documentação.
Nossos engenheiros eletricistas Oderci Lopes Neto (CREA-SP 5070295449) e Gabriel Cortes Guilhard (CREA-SP 5070403336) assinam o relatório e registram a ART.
O que puxa o preço é o número de quadros, painéis e subestações a inspecionar, o acesso a eles, a existência de unifilares e de prontuário anterior, a presença de áreas classificadas e o deslocamento. Instalação sem documentação atualizada pede levantamento antes da inspeção, e isso entra no escopo. O valor sai do unifilar e da lista de quadros.
O aterramento e o para-raios também fazem parte do prontuário. A inspeção e a medição estão na página de laudo de SPDA. A inspeção com câmera térmica está em termografia elétrica.
Serviços relacionados
É o nome de mercado do relatório técnico das inspeções que a NR-10 manda incluir no Prontuário de Instalações Elétricas, com recomendações e cronograma de adequações. A norma exige o prontuário e esse relatório, e não usa a palavra laudo. O documento mostra em que estado está a instalação e o que corrigir.
É obrigatório para o estabelecimento com carga instalada acima de 75 kW, que deve constituir e manter o prontuário pelo texto em vigor da NR-10. Quem opera no sistema elétrico de potência ou trabalha perto dele também precisa, e toda empresa mantém os unifilares atualizados. O texto novo, que vale a partir de 1º de junho de 2027, liga o prontuário a quem integra esse sistema ou atua em média e alta tensão.
A NR-10 não fixa prazo de validade para o laudo nem para o prontuário. Ela pede o relatório das inspeções atualizado e o prontuário mantido atualizado pelo empregador ou por pessoa designada. Na prática, a atualização acompanha mudanças na instalação, as recomendações ainda abertas e a exigência de quem cobra o documento.
Os unifilares atualizados, os procedimentos de segurança, a documentação do aterramento e do para-raios, a especificação dos equipamentos de proteção, a capacitação dos trabalhadores, os testes dos equipamentos de proteção, as certificações em área classificada, quando a planta tem, e o relatório técnico das inspeções, que é o laudo NR-10.
A norma exige que os documentos técnicos do prontuário sejam elaborados por profissional legalmente habilitado, ou seja, qualificado e com registro no conselho de classe. No caso do engenheiro, o serviço sai com a ART no CREA. No Grupo Partners, assinam os engenheiros eletricistas Oderci Lopes Neto e Gabriel Cortes Guilhard.
Depende do número de quadros, painéis e subestações a inspecionar, do acesso a eles, de existirem unifilares e prontuário anterior, de haver área classificada e do deslocamento. O valor sai depois de ver o unifilar e a lista de quadros. Quem envia esses dados e o endereço recebe a proposta com escopo e prazo.
Envie o unifilar, a lista de quadros e o endereço da planta. Respondemos com o escopo, o prazo e o valor.