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Evitar o trabalho em altura
A norma manda buscar outro meio de executar o serviço sempre que ele existir. A ancoragem só entra quando o trabalho em altura não se evita.
Engenharia · Linha de vida
A linha de vida é o sistema de ancoragem que a NR-35 exige onde o trabalho em altura não se evita. Projetamos o sistema, instalamos e emitimos o laudo da inspeção, com ART.

Nome e norma
Linha de vida é o nome que o mercado dá ao sistema de ancoragem que a NR-35 exige: os pontos onde o cinto do trabalhador se conecta. Projeto de linha de vida é o projeto desse sistema.
Do mesmo jeito, laudo de linha de vida é o nome de mercado do relatório da inspeção do sistema, com as não conformidades e as recomendações.
O serviço tem três partes: projetar o sistema, instalar e inspecionar. O projeto vem primeiro, porque é ele que diz se a estrutura segura o esforço e onde cada ponto fica.
Ordem da norma
A NR-35 vale para toda atividade com diferença de nível acima de 2,0 m do nível inferior em que haja risco de queda. A ancoragem fica no fim da lista de medidas.
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A norma manda buscar outro meio de executar o serviço sempre que ele existir. A ancoragem só entra quando o trabalho em altura não se evita.
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Sem outro meio, a medida é a que elimina o risco, com proteção coletiva projetada por profissional legalmente habilitado.
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Quando o risco não se elimina, entra o sistema individual do trabalhador, ligado a um ponto de ancoragem.
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Onde o acesso se repete, a ancoragem é projetada e fica na estrutura. É o que tira o improviso do dia do serviço.
Dois tipos
A diferença está no que a norma exige de cada uma: quem projeta, quem escolhe os pontos de fixação e como se instala.
| Aspecto | Permanente | Provisória |
|---|---|---|
| O que é | Pontos fixados de forma permanente na estrutura, onde o equipamento do trabalhador se conecta | Sistema usado por um período definido e removido ao fim do serviço |
| Projeto e responsável | Projeto e instalação sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado | Pontos de fixação definidos por esse profissional ou por trabalhador capacitado, seguindo procedimento dele |
| Instalação e inspeção | Instalado por trabalhadores capacitados, com inspeção inicial e periódica | Mesmas exigências, conferidas a cada novo local de instalação |
| Onde costuma entrar | Acesso que se repete: manutenção, limpeza e inspeção de telhado e cobertura | Obra e serviço pontual, em que o acesso acaba com o serviço |
O projeto
A NR-35 exige projeto para o sistema permanente. É ele que diz se a estrutura aguenta a queda de um trabalhador e onde cada ponto fica.
O projeto confirma se o telhado, a cobertura ou a laje segura a queda de um trabalhador e, quando não segura, indica o reforço.
Onde a linha passa e onde fica cada ponto, para a equipe alcançar toda a área de trabalho sempre conectada.
O procedimento de instalação, uso e manutenção do sistema, que a equipe própria e a contratada seguem.
O projeto sai com memorial de cálculo, desenho e a ART do responsável. É o documento que prova que o sistema foi dimensionado.
Em campo
A norma fixa o intervalo, não a validade: a inspeção periódica não passa de 12 meses.
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Os trabalhadores que instalam o sistema são capacitados, e a montagem segue o projeto e o procedimento.
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Feita depois da instalação, de uma alteração ou da mudança de local. Alterar o sistema pede nova inspeção inicial.
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A norma limita em 12 meses o intervalo entre uma inspeção e a seguinte.
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O cinto e os acessórios do trabalhador têm inspeção própria, antes do uso e periódica, com registro.
| O laudo traz | Para que serve |
|---|---|
| Situação do sistema | Mostra se a linha instalada ainda corresponde ao projeto e está em condição de uso |
| Não conformidades | Cada problema com foto, recomendação e prioridade, para a correção ter ordem |
| Data da inspeção | Marca o início do prazo de 12 meses até a próxima inspeção periódica |
| ART | Prende o laudo ao responsável técnico pela inspeção, com registro no conselho de classe |
Na nossa operação
Telhado com módulos recebe equipe de limpeza, inspeção e manutenção, e o trabalho passa de 2,0 m do nível inferior. Projetamos e instalamos a linha de vida onde o acesso se repete e a inspecionamos no intervalo da norma.
Sem ponto de ancoragem projetado, a equipe improvisa a fixação no dia do serviço. Com a linha instalada, o cinto e o talabarte se ligam a um sistema dimensionado e inspecionado. Em obra e em serviço pontual, a linha provisória cumpre o mesmo papel e sai ao fim do serviço.
A limpeza e a conferência da usina estão em manutenção de usinas solares. A inspeção do para-raios também sobe ao telhado e está em laudo de SPDA. A usina nova está em energia solar para empresas.
Serviços relacionados
Responsável e escopo
A norma exige profissional legalmente habilitado no projeto do sistema permanente e da ancoragem estrutural, dentro das atribuições do conselho de classe dele. O valor sai do levantamento da cobertura.
O projeto e o laudo saem com a ART do profissional legalmente habilitado. Nossos projetos e memoriais de cálculo de linha de vida são do engenheiro mecânico Daniel Henrique da Silva (CREA-SP 5071489440).
O que puxa o preço é o tipo de estrutura e a necessidade de reforço, a extensão e o número de pontos, a linha ser permanente ou provisória, a altura e o acesso à cobertura, a existência de projeto e de inspeção anteriores e o deslocamento. O valor sai das fotos e do levantamento do telhado.
Linha de vida é o nome de mercado do sistema de ancoragem: os pontos onde o trabalhador conecta o cinto. A NR-35 vale para toda atividade com diferença de nível acima de 2,0 m do nível inferior em que haja risco de queda. Quando o trabalho em altura não se evita, a proteção contra quedas é obrigatória, e o equipamento do trabalhador se liga a um ponto de ancoragem.
A permanente fica fixada na estrutura e tem projeto e instalação sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado. A provisória é usada por um período definido e removida ao fim do serviço, com pontos de fixação definidos por esse profissional ou por trabalhador capacitado, seguindo procedimento dele. As duas passam por inspeção inicial e periódica.
A confirmação de que o telhado, a cobertura ou a laje segura a queda de um trabalhador, com o reforço quando não segura, o traçado da linha com a posição de cada ponto e o procedimento de montagem e uso. Sai com memorial de cálculo, desenho e a ART do responsável, o documento que prova que o sistema foi dimensionado.
A NR-35 manda inspecionar o sistema de ancoragem depois da instalação, da alteração ou da mudança de local, e periodicamente, em intervalo de no máximo 12 meses. O laudo de linha de vida é o nome de mercado do relatório dessa inspeção: mostra se o sistema instalado ainda corresponde ao projeto e está em condição de uso, com cada não conformidade, a recomendação e a prioridade. A norma fixa o intervalo da inspeção, e não uma validade para o laudo.
A NR-35 exige profissional legalmente habilitado: trabalhador qualificado e com registro no conselho de classe, dentro das atribuições desse conselho. Ele responde pelo projeto e pela instalação do sistema permanente e pela ancoragem estrutural. No Grupo Partners, o projeto e o memorial de cálculo são do engenheiro mecânico Daniel Henrique da Silva.
Depende do tipo de estrutura e da necessidade de reforço, da extensão e do número de pontos, de a linha ser permanente ou provisória e da altura e do acesso à cobertura. O valor sai do levantamento do telhado. Quem envia o endereço, o tipo de cobertura e as fotos recebe a proposta com escopo e prazo.
Envie o endereço, o tipo de cobertura e as fotos do telhado. Respondemos com o escopo, o prazo e o valor.