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Engenharia · Laudo NR-12

Laudo NR-12 e adequação de máquinas e equipamentos

O laudo NR-12 é o relatório técnico que mede cada máquina contra a norma de segurança em máquinas e equipamentos e indica o que corrigir. Nossa engenharia inspeciona, faz a apreciação de riscos e emite o relatório com ART.

Mesa de corte industrial com botoeira de parada de emergência e comandos na lateral, e guarda-corpo amarelo com tela à frente

Nome e norma

Laudo é o nome de mercado do diagnóstico da máquina

O corpo da NR-12 não pede um documento chamado laudo. Ela obriga o empregador a adotar medidas de proteção em cada máquina, tomando por base a apreciação de riscos. O laudo é o relatório que confere a máquina contra esses itens e diz o que corrigir.

Tudo parte da apreciação de riscos de cada máquina. É ela que define o nível de proteção exigido e, por consequência, o tamanho do investimento na adequação.

O laudo reúne, máquina por máquina, a situação de proteção, comando, documentação e capacitação, e acrescenta o que a norma não escreve: o que corrigir, em que ordem e em que prazo. Sem esse retrato, a máquina em risco grave pode ser interditada pela fiscalização do trabalho, e a empresa responde pelo acidente sem documento que mostre o controle do risco.

O laudo diagnostica e não corrige. A adequação é a etapa seguinte, de projeto e execução, e o laudo é o que a orienta.

Alcance

A norma alcança máquinas novas e usadas em todas as atividades

A obrigação é do empregador, e a idade da máquina não a afasta. Poucas exceções ficam fora do alcance da norma.

Todas as atividades econômicas

A norma vale para máquinas e equipamentos em qualquer atividade, do projeto à operação, à limpeza, à manutenção e à desativação.

Máquinas novas e usadas

As exigências valem para máquinas novas e usadas, salvo onde a norma diz o contrário. Máquina antiga não fica fora da norma por ser antiga.

O que fica de fora

Equipamentos movidos por força humana ou animal, eletrodomésticos, equipamentos estáticos e certas ferramentas portáteis. A máquina destinada à exportação é isenta dos requisitos técnicos.

Relação das máquinas

O empregador mantém à disposição da fiscalização a relação atualizada das máquinas e equipamentos. É o inventário e o ponto de partida do laudo.

O documento

O laudo mostra a situação de cada máquina e o que corrigir

O laudo segue o que a NR-12 pede e acrescenta o plano de adequação, com as correções em ordem de risco.

As partes de um laudo NR-12 e o que cada uma entrega à empresa
Parte do laudoO que a empresa recebe
Inventário das máquinasA relação atualizada que a norma exige, com cada máquina identificada por setor
Apreciação de riscosOs perigos de cada máquina e o nível de proteção que cada um exige. É a base de todo o resto
Proteções e parada de emergênciaSe a máquina impede o acesso à parte perigosa e para quando precisa parar
Comando e parte elétricaSe a máquina parte e para com segurança e se o painel dela está em ordem
Documentos e capacitaçãoManual, procedimentos, registro de manutenção e a capacitação de quem opera e de quem mantém
Plano de adequaçãoCada desvio com foto, recomendação, prioridade e prazo, assinado com ART. É o que orienta o investimento

Adequação

Proteção, intertravamento e parada de emergência formam o núcleo da adequação

O que entra depende da apreciação de riscos de cada máquina. A norma põe a proteção na própria máquina antes do procedimento e do equipamento individual, e o laudo ordena o investimento pelo risco.

Proteções

Barreiras que impedem o acesso à parte perigosa da máquina enquanto ela opera.

Intertravamento

A máquina só funciona com a proteção fechada e para quando alguém a abre.

Parada de emergência

Um comando ao alcance do operador que para a máquina e prevalece sobre todos os outros.

Comando bimanual

Nas máquinas em que a mão chega perto da zona de perigo, as duas mãos ficam no comando enquanto a máquina se move.

Circuito de segurança

A parte elétrica que vigia as proteções e para a máquina se algo falhar. O nível exigido sai da apreciação de riscos.

Painel elétrico da máquina

Painel fechado, sinalizado e aterrado, para a manutenção da máquina não virar risco de choque.

Responsável e escopo

A assinatura é de engenheiro habilitado e o valor sai da lista de máquinas

A norma põe os sistemas de segurança sob responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado. O valor depende de quantas máquinas são, de que tipo e do que já existe de documentação.

Nossos engenheiros eletricistas Oderci Lopes Neto (CREA-SP 5070295449) e Gabriel Cortes Guilhard (CREA-SP 5070403336) respondem pela parte elétrica e de comando das máquinas, e o engenheiro mecânico Daniel Henrique da Silva (CREA-SP 5071489440), pelas proteções e pela parte mecânica. Cada um registra a ART da sua parte.

O que puxa o preço é o número de máquinas e o porte de cada uma, a complexidade do comando e do circuito de segurança, a existência de manual, diagrama elétrico e laudo anterior, o acesso às máquinas e o deslocamento. Uma planta com poucas máquinas e documentação em dia pede menos campo que uma com linhas antigas sem diagrama. O valor sai da lista de máquinas.

O painel e o circuito elétrico da máquina também são instalação elétrica. A inspeção do prontuário da planta está em laudo NR-10. O projeto de um circuito de segurança novo ou de um painel refeito está em projeto elétrico industrial.

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Perguntas frequentes

O que é o laudo NR-12 e o que a norma exige?

É o nome de mercado do relatório que confere a segurança das máquinas de uma empresa contra a NR-12. O corpo da norma não pede um documento com esse nome: exige do empregador medidas de proteção, sistemas de segurança, parada de emergência, manuais, procedimentos e capacitação, tudo a partir da apreciação de riscos. O laudo reúne a situação de cada máquina nesses itens, com as não conformidades e as recomendações de adequação.

Quem precisa do laudo NR-12?

A NR-12 vale para máquinas e equipamentos novos e usados, em todas as atividades econômicas. Ficam de fora, entre outros, equipamentos movidos por força humana ou animal, eletrodomésticos e equipamentos estáticos, e a máquina destinada à exportação é isenta dos requisitos técnicos. O empregador também mantém à disposição da fiscalização a relação atualizada das máquinas.

Qual a validade do laudo NR-12?

A NR-12 não fixa prazo de validade para o laudo. Ela exige as medidas de proteção em cada máquina, a manutenção na periodicidade do fabricante e a relação de máquinas atualizada. Na prática, o laudo é refeito quando a máquina muda, quando as recomendações são executadas ou quando quem cobra o documento pede.

Quem pode fazer o laudo NR-12?

A norma põe os sistemas de segurança sob responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado, que define como o trabalhador qualificado e com registro no conselho de classe, se necessário. No caso do engenheiro, o serviço sai com a ART no CREA. No Grupo Partners, os engenheiros eletricistas Oderci Lopes Neto e Gabriel Cortes Guilhard respondem pela parte elétrica e de comando, e o engenheiro mecânico Daniel Henrique da Silva, pelas proteções e pela parte mecânica.

O que é a adequação à NR-12 e o que costuma entrar?

É a execução das correções que o laudo recomenda para a máquina atender à norma. Costuma envolver proteções, intertravamento, parada de emergência, comando bimanual, o circuito de segurança e o painel elétrico da máquina. A prioridade segue a apreciação de riscos, e a norma põe a proteção na própria máquina antes do procedimento e do equipamento individual.

Quanto custa um laudo NR-12?

Depende de quantas máquinas são e de que porte, da complexidade do comando e do circuito de segurança, de existirem manual, diagrama elétrico e laudo anterior, do acesso às máquinas e do deslocamento. O valor sai depois de ver a lista de máquinas. Quem envia a lista, o setor de cada uma e o endereço recebe a proposta com escopo e prazo.

Laudo NR-12 para as suas máquinas

Envie a lista de máquinas, o setor de cada uma e o endereço da planta. Respondemos com o escopo, o prazo e o valor.